Artigo 1º
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os resumos das comunicações livres enviados para o 2º Congresso Internacional de Enfermagem em Doente Crítico (CIEDC) serão apreciados por um júri definido pela Comissão Científica, que decidirá quanto à sua aceitação, de acordo com os critérios definidos neste documento.
2. Ao participarem, os autores aceitam as condições definidas pela Comissão Científica.
3. A Comissão Organizadora garante a apresentação de todos os trabalhos e a projeção de todos os e-Posters cujos resumos tenham sido aceites pela Comissão Científica.
4. As orientações apresentadas neste documento são inalteráveis. Qualquer incumprimento nas fontes, tamanhos e formatos que não atendam às especificações contidas neste documento pode prejudicar a legibilidade dos mesmos na apresentação final.
Artigo 2º
TIPOLOGIA DE COMUNICAÇÕES LIVRES
1. Poderão ser submetidos resumos para comunicações livres nas seguintes modalidades:
a. Comunicação Livre em formato de Apresentação Oral (CLAO);
b. Comunicação Livre em formato de Apresentação e-Poster (CLAeP).
2. No momento da submissão, o autor deverá indicar a tipologia de comunicação pretendida. A decisão final quanto ao formato da comunicação caberá ao júri, após a avaliação do manuscrito.
Artigo 3º
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
1. Os resumos submetidos para apreciação pelo júri serão avaliados de forma cega, numa plataforma idónea, por dois revisores, devendo adequar-se a critérios científicos e formais.
2. Os resumos poderão ser:
a. Recusados;
b. Aceites para Apresentação em Formato e-Poster;
c. Aceites para Projeção em Formato e-Poster;
d. Aceites para Apresentação em Formato de Comunicação Oral.
3. A decisão mencionada no ponto anterior será baseada na ponderação da avaliação de cada revisor, seguido a análise de um supervisor, de forma igualmente cega.
Artigo 4º
CRITÉRIOS CIENTÍFICOS
1.Para uma adequada revisão dos resumos submetidos é imprescindível o cumprimento dos seguintes requisitos científicos:
a. Os temas devem ser inovadores e pertinentes para a qualidade dos cuidados de enfermagem no âmbito do Doente Crítico, em toda a sua transversalidade, nomeadamente em contexto de Emergência Extra-Hospitalar, Urgência ou Cuidados Intensivos;
b. Privilegiam-se os trabalhos de investigação primária ou secundária, originais, projetos de melhoria contínua da qualidade ou outros estudos relevantes, com ênfase nas temáticas deste evento;
c. Poderão ser submetidos resumos de trabalhos em outras áreas de enfermagem, cabendo ao júri decidir sobre a sua aceitação;
d. Os manuscritos submetidos devem ser originais e não terem sido previamente apresentados ou publicados.
e. Não pode haver referência a marcas comerciais de fármacos ou equipamentos clínicos;
f. O conteúdo dos resumos é da responsabilidade dos seus autores.
Artigo 5º
CRITÉRIOS FORMAIS
1. Para uma adequada revisão dos resumos submetidos à avaliação pelo júri é imprescindível o cumprimento dos seguintes requisitos formais:
a. Os resumos da autoria ou coautoria de elementos da Comissão Organizadora e Comissão Científica não serão considerados para concurso, mas poderão ser aceites para projeção (no caso das CLAeP);
b. Cada resumo não pode ter mais de 5 autores;
c. O (s) autor (es) pode (m) submeter mais do que um trabalho, desde que os mesmos não contenham dados iguais ou semelhantes;
d. Apenas um dos autores poderá ser o apresentador;
e. O autor que proceder à apresentação deverá estar identificado no resumo, como primeiro autor;
f. Não é permitida a referência a qualquer filiação dos autores no resumo;
g. Os autores têm de estar inscritos no evento, na modalidade presencial, no momento da submissão do resumo:
i. Um autor (primeiro autor) se grupo até três elementos;
ii. Dois autores se grupo igual ou superior a quatro elementos.
h. É obrigatório a utilização do mesmo endereço de correio eletrónico no formulário de inscrição no evento e no formulário de submissão de resumo;
i. O não cumprimento dos pressupostos identificados nos pontos anteriores, será fator de exclusão da candidatura.
Artigo 6º
SUBMISSÃO DO RESUMO
1. Os resumos deverão ser redigidos em Português;
2. A elaboração da candidatura consiste no preenchimento de um formulário online composto pelos seguintes campos:
a) Nome do (s) autor (es), contacto telefónico e correio eletrónico;
b) Título (escrito em MAIÚSCULAS, sem abreviaturas e máximo com 20 palavras);
c) Palavras-Chave;
d) Introdução;
e) Objetivos;
f) Metodologia;
g) Resultados e Discussão;
h) Conclusões;
i) Referências bibliográficas.
3. Não serão aceites resumos enviados por qualquer outro meio ou depois do prazo definido;
4. O resumo deverá ter no máximo 4000 caracteres (sem espaços) distribuídos pelos campos atrás referidos (excluindo o título, palavras-chave e referências bibliográficas);
5. As palavras-chave devem ser preferencialmente termos indexados e no máximo 5;
6. As referências bibliográficas devem congruentemente seguir a norma APA – 7ª edição ou Vancouver;
7. O resumo não deverá conter figuras, gráficos ou tabelas;
Artigo 7º
DATAS A RETER
1. Datas importantes a reter:
a. Data limite para submissão de resumos – 1 setembro 2026, 23h59 TMG;
b. Data limite de resposta de aceitação/recusa dos resumos – 22 setembro 2026, 23h59 TMG;
c. Data limite para submissão da Comunicação Oral e do e-Poster – 6 outubro 2026, 23h59 TMG
Artigo 8º
CONSIDERAÇÕES ÉTICAS E PROTEÇÃO DE DADOS
1. Ao submeter os resumos, os autores devem ter em consideração os procedimentos éticos para a divulgação de dados sobre as pessoas em estudo.
2. A submissão dos trabalhos pressupõe o consentimento do (s) autor (es) da sua divulgação em todos os meios de comunicação oficiais da SPEDC ou para efeitos de publicações no âmbito do evento, tendo esta plena autonomia para os divulgar e publicar, parcial ou totalmente.
Artigo 9º
PREPARAÇÃO, SUBMISSÃO E APRESENTAÇÃO DAS CLAeP
1. Uma vez aceite o resumo, o (s) autor (es) deve (m) submeter o e-Poster em formato PDF, até à data definida no presente regulamento;
2. O nome do ficheiro do e-Poster deverá ser o título completo do trabalho;
3. Não é necessário imprimir o e-Poster;
4. O e-Poster deverá conter o banner do evento – download AQUI;
5. A seriação dos e-Posters a concurso é da responsabilidade da Comissão Científica e não cabe recurso da sua decisão.
6. A cada apresentação, será atribuída uma sala e um horário no programa do evento;
7. Apenas ocorrerão apresentações presenciais;
8. Dos resumos aceites para projeção, um máximo de 5 serão aceites a concurso para apresentação e os restantes para projeção, sem apresentação;
9. A apresentação dos trabalhos ocorrerá nos dias 14 e 15 outubro 2026, em horário a definir no Programa Científico;
10. A janela de projeção do e-Poster deverá ser 16:9, vertical, legível a 2 metros de distância;
11. A apresentação deverá ser elaborada de modo a não exceder os 4 minutos, seguindo-se 2 minutos de discussão;
12. Ao selecionar imagens para o e-Poster, deve-se ter em conta a resolução (idealmente 300 DPI), a relação entre o tamanho e o dimensionamento desejado. Imagens com baixa resolução devem ter sempre um tamanho mais pequeno;
13. Todas as imagens deverão ter legenda (e fonte, se pertinente).
Artigo 10º
PREPARAÇÃO, SUBMISSÃO E APRESENTAÇÃO DAS CLAO
1. Uma vez aceite o resumo, o (s) autor (es) deve (m) submeter a Comunicação Oral em formato PDF, até à data definida no presente regulamento;
2. O nome do ficheiro da Comunicação Oral deverá ser o título completo do trabalho;
3. As CLAO devem ser realizadas segundo o template definido pelo júri e conter o banner do evento – download AQUI;
4. A seriação das CLAO a concurso é da responsabilidade da Comissão Científica e não cabe recurso da sua decisão.
5. A cada apresentação será atribuída uma sala e um horário no programa do evento;
6. Apenas ocorrerão apresentações presenciais;
7. Dos resumos aceites, 3 serão aceites a concurso para apresentação em formato de CLAO e os restantes serão propostos para submissão em formato de e-Poster, para projeção;
8. A apresentação dos trabalhos ocorrerá nos dias 14 e 15 outubro 2026, em horário a definir no Programa Científico;
9. A apresentação deverá ser elaborada de modo a não exceder os 10 minutos, seguindo-se 5 minutos de discussão;
10. A apresentação deverá ser efetuada apenas por um dos autores cuja identificação deverá ser indicada no resumo;
11. Ao selecionar imagens para o e-Poster, deve-se ter em conta a resolução (idealmente 300 DPI), a relação entre o tamanho e o dimensionamento desejado. Imagens com baixa resolução devem ter sempre um tamanho mais pequeno
Artigo 11º
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
1. Os resumos serão avaliados de forma cega por dois revisores que integrarão o júri definido pela Comissão Científica, segundo os seguintes critérios:
a. Observância das Orientações do Regulamento;
b. Clareza e Qualidade da Redação;
c. Qualidade e Rigor Científico;
d. Criatividade e Originalidade;
e.Relevância e Contributos Científicos para a Prática;
f. Qualidade e Adequação do Título;
g. Introdução;
h. Objetivos;
i. Metodologia;
j. Resultados e Discussão;
k. Conclusões;
l. Referências Bibliográficas;
m. Palavras-chave;
2. Em caso de empate, o (a) Presidente do Júri, na qualidade de supervisor, tem voto de qualidade;
3. Caso o número de resumos propostos para apresentação seja superior ao definido, todos os propostos serão cegamente analisados pelo supervisor, para validação e decisão final.
4. A decisão de não-aceitação dos resumos, não é passível de recurso.
Artigo 12º
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CLAeP
1. As CLAeP a concurso serão avaliados por, pelo menos, 2 avaliadores integrantes do júri definido pela Comissão Científica;
2. Serão privilegiadas as apresentações de resultados em tabelas e gráficos, sem exibir excesso de informação/frases longas e/ou complexas;
3. Os critérios de avaliação têm em conta a Qualidade Gráfica, Conteúdo Científico, a Apresentação Oral e a Discussão e Argumentação.
Artigo 13º
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CLAO
1. As CLAO a concurso serão avaliados por, pelo menos, 2 avaliadores integrantes do júri definido pela Comissão Científica;
2. Serão valorizadas apresentações claras, bem estruturadas e objetivas, com adequada gestão do tempo, utilização pertinente de recursos audiovisuais e linguagem científica rigorosa;
3. Os critérios de avaliação têm em conta:
a. Clareza e organização da apresentação;
b. Qualidade e relevância do conteúdo científico;
c. Capacidade de síntese;
d. Domínio do tema;
e. Apresentação Oral;
f. Discussão e argumentação.
Artigo 14º
CERTIFICAÇÃO
1. Serão certificadas todas as comunicações livres aceites, apresentadas e projetadas, conforme o programa;
2. O certificado de participação será elaborado conforme os dados preenchidos no formulário de submissão;
3. Será emitido um certificado geral das CLAeP e das CLAO, que nomeará todos os seus autores, sendo esse certificado enviado para o correio eletrónico do primeiro autor. Esse certificado comprova a autoria dos autores que não estejam inscritos no evento;
4. As CPAeP que não forem apresentadas à hora e data estabelecida, apenas serão consideradas como projetadas.
5. Os autores das CPAeP aceites apenas para projeção deverão estar inscritos presencialmente no evento. Caso isto não se verifique, não receberão certificação.
Artigo 15º
PRÉMIOS
1. As comunicações cujos autores apresentem conflito de interesses com os desígnios da SPEDC, não podem apresentar-se a concurso;
2. Serão premiadas a melhor CLAeP e a melhor CLAO, cujos prémios serão anunciados posteriormente;
3. Os prémios serão atribuídos apenas aos autores que estejam presentes na sessão de entrega dos mesmos. Se os autores premiados não estiverem presentes o prémio não será entregue.
Artigo 16º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Qualquer situação omissa no presente regulamento será analisada pela Comissão Científica.
2. Qualquer esclarecimento poderá ser solicitado à Comissão Científica através do correio eletrónico: ciedc@spedc.pt